Estrutura administrativa

Art. 3º A fundação será administrada por 03 (três) órgãos, a saber:

I - Conselho Curador;
II - Diretoria Executiva;
III - Conselho Fiscal.

Art. 4º O Conselho Curador será um órgão de deliberação colegiada, composto por 07 (sete) membros, todos eles pessoas físicas residentes no Brasil. § 1º São membros do Conselho Curador: I - 03 (três) representantes nomeados pelo Prefeito do Município de Ilhabela; II - O Secretário de Educação do Município de Ilhabela; III - 03 (três) representantes das Comissões Municipais Setoriais.

Art. 5º O Conselho Curador estabelecerá as diretrizes e a programação cultural a serem executadas pela Diretoria Executiva da Fundação.

Art. 6º A Diretoria Executiva será composta por: I - Presidente; II - Secretário Executivo. § 1º O Presidente será de livre escolha do Prefeito Municipal e referendado pelo Conselho Curador. § 2º O mandato do Presidente será de 02 (dois) anos com direito à recondução. § 3º O Secretário executivo será escolhido pelo Presidente e referendado pelo Conselho Curador. § 4º O Secretário Executivo permanecerá no exercício de suas funções até a posse de seu substituto.

Art. 7º O Conselho Fiscal será o órgão de fiscalização interna da Fundação, composto de 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pelo Conselho Curador por um mandato de 02 (dois) anos, vedada a reeleição.

Art. 8º As Comissões Municipais Setoriais, estabelecerão os objetivos e os programas de autuação para cada uma das áreas abrangidas pela Fundação Cultural, submetidos previamente à apreciação e aprovação do conselho Curador.

Art. 9º Os membros do Conselho Curador, o Presidente da Fundação e os membros das Comissões Municipais Setoriais, inclusive seus coordenadores não serão remunerados, mas terão suas atuações consideradas como serviço público relevante prestado ao Município. Parágrafo único. O Secretário Executivo receberá remuneração que não exceda ao nível 17 daLei nº 580/95.

Art. 10. As Comissões Municipais Setoriais serão convocadas junto à Comunidade pelo Presidente da Fundação. Parágrafo único. Cada uma das Comissões será dirigida por um Coordenador e um Suplente eleito por seus membros, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 11. Ficam criadas Comissões Setoriais nas áreas de: Artes Cênicas, Cinema e Fotografia, Artesanato, Folclore e Tradições Populares, Artes Plásticas, Literatura, Ecologia, Dança e Esporte Arte infanto-juvenil. Parágrafo único. As Comissões Setoriais terão suas competências fixadas nos Estatutos da Fundação, bem como a sua supressão ou criação

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Endereço

R. Dr. Carvalho, 80 - Centro, Ilhabela - SP,
CEP: 11630-000
Ilhabela, SP.

Informações

Segunda a Sexta das 8h00 às 17h00
Telefone.: (12) 3896-1571 / (12) 3896-1747
Email: contato@fundaci.org